A imprensa tem noticiado o aumento das denúncias em relação à violência contra o idoso, durante a pandemia nos canais do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. A divulgação dos altos percentuais  sugere outra calamidade?  As denúncias se referem a que tipo de violência? Patrimonial, física, institucional, negligências? Seria possível contabilizar os maus-tratos nesse contexto?  Acho que não. São incontáveis.

Numa perspectiva otimista, o aumento das queixas também pode ser resultado de uma conscientização da sociedade sobre  crime, antes tido como comportamento normal. Por exemplo, monopolizar o cartão bancário do idoso para sacar benefícios.

Para  o presidente do Conselho Municipal do Idoso de Vila Vicentina,Três Pontas (MG)  José Rodrigo Ferreira, existem vários tipos de violência que vão além da questão física. É comum a violência institucional, provocada pelos próprios órgãos públicos que não cumprem o disposto na Constituição e no Estatuto do Idoso.

Para especialistas e profissionais que atuam no combate a esse tipo de crime, o isolamento social fez aumentar os delitos cometidos dentro de casa, como agressões, abusos e assassinatos. Isso teria ocorrido por causa de uma maior proximidade entre vítimas e agressores, além de uma maior dificuldade de realizar denúncias. Verdade? Em parte. Todos os índices aumentaram no Brasil. Até os da criminalidade (6%) apesar do isolamento na quarentena.

Outras violências, como verificá-las? E computá-las?

Denúncias no WhatsAPP do Ministério da Mulher, Família  e Direitos Humanos  (Idosos)

Denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher agora também poderão ser feitas via. Inicialmente, o serviço funcionava especialmente por meio do Disque 100 e o do Ligue 180. Para receber atendimento ou fazer uma denúncia, o cidadão deve enviar uma mensagem para o número 61 99656-5008 que atende todo o país. Após resposta automática, ele será atendido pela equipe da central única dos serviços. A denúncia recebida será analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Gabriela Mansur lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já confirmou a validade probatória de prints, vídeos e fotografias com marcas das agressões. “Para nós, que somos os destinatários [da denúncia], como promotores de Justiça é muito importante esse convencimento e esses instrumentos para que nós possamos de fato trazer justiça proporcional à gravidade dos fatos”, afirmou.

Thereza Christina Pereira Jorge

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