Decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, altera o Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019, que dispõe sobre a temática da pessoa idosa. O objetivo da medida é ajustar a condução do programa Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (EBAPI), instituído para incentivar as comunidades e as cidades a promoverem ações destinadas ao envelhecimento ativo, saudável, sustentável e cidadão da população, principalmente das pessoas mais vulneráveis.

O decreto transfere a coordenação da EBAPI para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, já que a Pasta é responsável pela Política Nacional do Idoso e de programas e projetos voltados à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Antes, o programa era coordenado por um comitê gestor, composto pelo Ministério da Cidadania (coordenação), pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

O novo normativo atualiza a política voltada para a pessoa idosa, em razão das modificações realizadas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que alterou a estrutura regimental do Ministério da Cidadania. Em síntese, transformou-se a Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano, vinculada à estrutura de referida Pasta, na Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância. Nessa ocasião, restou extinto o Departamento de Atenção ao Idoso, vinculado àquela Secretaria e, por conseguinte, as competências do Ministério da Cidadania relacionadas à implementação de políticas e programas para a promoção do desenvolvimento humano relativas à pessoa idosa.

Nessa mesma perspectiva, restou concentrado no Ministério da Educação a competência para implementação de programas educacionais destinados à pessoa idosa, retirando-se do Ministério da Cidadania essa atribuição, também como decorrência da alteração da sua estrutura regimental e retirada de competências relativas às políticas relacionadas à pessoa idosa.

Outra transferência de competências relevante é a assunção das competências referentes à política nacional de cultura, assim como todas as demais competências relacionadas à área cultural sob a perspectiva do idoso, pelo Ministério do Turismo. Essa Pasta sucede ao Ministério da Cidadania, com a integração, em sua estrutura regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, da Secretaria Especial de Cultura.

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