Os Decretos (citados no texto original, números 9.921/2019 e 10.604/2021) distanciam-se do que foi afiançado à população idosa nos marcos legais vigentes. Eles ferem profundamente os princípios das Leis referidas, numa abordagem top-down (de cima para baixo), negando a participação cidadã da pessoa idosa de forma representativa nos conselhos de direitos, retirando voz, protagonismo e cidadania de um grupo crescente de brasileiros e brasileiras.

A pandemia de Covid-19 agravou ainda mais o fosso da desigualdade. Portanto, são incompreensíveis e inadmissíveis retrocessos nos direitos das pessoas idosas arduamente conquistados por lutas sociais ao longo dos anos.

ONU define um país como ‘envelhecido’ quando a proporção de pessoas acima de 60 anos ultrapassa 14%.  Hoje, somos 16% segundo o IBGE. Antes do ano 2050 chegaremos a 30%. Este envelhecimento extraordinariamente rápido acontece em um contexto de grande pobreza e intolerável desigualdade social.

As pessoas idosas alcançaram no Brasil, com grande esforço, o reconhecimento de seus direitos e liberdades por convenções, leis e estatutos que devem ser mantidos e aprimorados, com participação da sociedade e dos Conselhos representativos tão importantes nas conquistas obtidas. Logo, quaisquer alterações legislativas devem ser analisadas sob o ponto de vista das conquistas e avanços dos direitos humanos das pessoas idosas.

O movimento social de garantia de diretos da população idosa tem na sua história diversas lutas e conquistas, com avanços significativos na definição das políticas públicas necessárias para um envelhecimento digno, com ações estruturantes, transversais, interministeriais e complementares nos diversos pilares temáticos necessários ao longo da vida.

No entanto, temos no Decreto, em especial de nº 10.604/2021, a substituição dessas conquistas por ações governamentais que estão em desacordo com as reais demandas apresentadas pela população idosa, que aumenta de forma célere, sem a atenção necessária do Estado brasileiro para disponibilizar os serviços e equipamentos coletivos, que essa população precisa.

É premente que os legisladores de políticas públicas respondam com maior efetividade e celeridade na garantia dos direitos estabelecidos no arcabouço das leis desde a Constituição de 1988, a Política Nacional da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa Idosa.

Compacto do texto “Carta-aberta à população brasileira”, do Portal do Envelhecimento, de 14/02/21

https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/carta-aberta-a-populacao-brasileira/

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