Em 2019, pedi à assessoria da Ministra Damares Alves que respondesse perguntas relativas ao Decreto Presidencial 9021/2019. Foram estas as respostas da Ministra Damares Alves. Thereza Christina Pereira Jorge

 

Boa tarde!

Thereza,

Seguem respostas abaixo:

1 – Há dois estatutos?

Existe apenas um Estatuto do Idoso, consolidado na lei 10.741 de 1º de Outubro, que representa um marco jurídico para a proteção da população idosa brasileira.

2 – O decreto nº 9.921 vai se sobrepor ao Estatuto?

Esse Decreto foi matéria de discussão na Audiência Pública Extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no dia 21/08/19, com aporte da Consultoria Legislativa da Câmera dos Deputados, que garante não ter havido nenhuma supressão de direitos com o ato da referida consolidação.

3 – No caso afirmativo, pergunto qual a razão para isso?

Respondida através da pergunta 2.

4 – Se eles continuarão em vigor (o Estatuto e o decreto 9.921) qual a atribuição/função de cada um?

O Estatuto do Idoso continua em pleno vigor, sem nenhum prejuízo legal, cumprindo sua função em termos de regulamentar os direitos assegurados às pessoas idosas no Brasil, dando-lhes ampla proteção jurídica.

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