Em 2019, pedi à assessoria da Ministra Damares Alves que respondesse perguntas relativas ao Decreto Presidencial 9021/2019. Foram estas as respostas da Ministra Damares Alves. Thereza Christina Pereira Jorge
Boa tarde!
Thereza,
Seguem respostas abaixo:
1 – Há dois estatutos?
Existe apenas um Estatuto do Idoso, consolidado na lei 10.741 de 1º de Outubro, que representa um marco jurídico para a proteção da população idosa brasileira.
2 – O decreto nº 9.921 vai se sobrepor ao Estatuto?
Esse Decreto foi matéria de discussão na Audiência Pública Extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no dia 21/08/19, com aporte da Consultoria Legislativa da Câmera dos Deputados, que garante não ter havido nenhuma supressão de direitos com o ato da referida consolidação.
3 – No caso afirmativo, pergunto qual a razão para isso?
Respondida através da pergunta 2.
4 – Se eles continuarão em vigor (o Estatuto e o decreto 9.921) qual a atribuição/função de cada um?
O Estatuto do Idoso continua em pleno vigor, sem nenhum prejuízo legal, cumprindo sua função em termos de regulamentar os direitos assegurados às pessoas idosas no Brasil, dando-lhes ampla proteção jurídica.