Censo 2022 _ Dois pesos, duas medidas

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Onde estão os idosos de 60 a 64 anos?*
A divulgação dos Dados do Censo 2022, à partir do recorte dos 65 anos ou mais, provocou intensos debates nas redes sociais. Questionamentos que o IBGE não teria considerado o Estatuto da Pessoa Idosa, que em seu Art. 1º considera pessoa idosa à partir dos 60 anos.
O próprio Estatuto prevê a idade de 65 anos ou mais para a concessão do benefício do BPC (Capítulo VIII, Art. 34) e para a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (Capítulo X, Art39). Dentro da Lei Nº 10.741 de 1º de outubro de 2023 convivem duas idades. Esta dualidade gera críticas por parte dos defensores dos direitos das pessoas idosas e dos gestores e pesquisadores da economia do envelhecimento. Os primeiros propõem a unificação da idade para 60+, estendendo os benefícios dos 65+, alegando a extrema desigualdade da sociedade brasileira. Em muitas regiões de baixo IDH e em territórios urbanos de populosas e ricas metrópoles como São Paulo, grande parte da população não consegue atingir sequer a idade dos 60 anos. Os defensores da economia neoliberal, que propõem um mínimo de políticas sociais, advogam a unificação da idade de 65 anos ou mais, alegando que o envelhecimento da população pode comprometer o equilíbrio fiscal, com o déficit da previdência e o aumento considerável dos investimentos na saúde coletiva.
Ao divulgar os dados do Censo com o recorte dos 65+, o IBGE certamente considera que é a idade à partir da qual incide a maioria dos benefícios que entram nos cálculos atuariais e da Previdência e Seguridade Social.
Benefícios para a Pessoa Idosa de 65 anos ou mais, assegurados na Constituição Federal e outras leis infraconstitucionais
1. Gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos
2. Isenção do Imposto de renda: para rendas proveniente das aposentadorias e pensões até o valor de R$ 1.903, 98 mensais
3. Direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada
4. Direito ao Benefício da Aposentadoria (para os homens)
Benefício para a Pessoa Idosa de 65 anos ou mais, dependendo da legislação municipal
1. Isenção do IPTU: dependendo do valor e da idade do imóvel
O cidadão acima, vende pano de chão nos semáforos e carrega o cartaz onde está descrita a sua condição de “geração zumbi”: um grande contingente de pessoas que estão envelhecendo pós reforma da previdência e pós reforma trabalhista. Aos 64 anos ele não consegue trabalho no mercado formal, devido à precarização e ao preconceito etário, que neste mercado já começa a se manifestar à partir dos 40 anos. E também ainda não completou os 65 anos, que lhe daria o direito à Seguridade Social.
Maria do Carmo Guido
Socióloga, pesquisadora da Economia do Envelhecimento
Do Velhices Cidadas

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