Direitos da Pessoa Idosa no Brasil

Autor(a):

Este conteúdo é do site do Ministério da Saúde. Suas informações estão atualizadas. Por exemplo, agora o Estatuto  do Idoso chama-se Estatuto da Pessoa Idosa. A legislação que é avaliada como moderna e completa completará 20 anos em outubro próximo.

Na legislação brasileira, é considerada idosa a pessoa que tenha 60 anos ou mais de idade. Para comprovar a idade, basta apresentar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira nacional de habilitação.

Importante: Não cometa violência contra a pessoa idosa. Existem várias formas de agredir os idosos (negligência, abandono, agressão física, sexual, psicológica etc. Se você estiver sofrendo ou conhecer alguém que esteja sofrendo qualquer forma de violência, conte o que está acontecendo para um profissional de saúde, ligue Disque 100 ou busque ajuda no Conselho dos Direitos do Idoso, Ministério Público ou Delegacia do Idoso.

CONTEXTO

O Brasil envelhece de forma rápida e intensa. Segundo o IBGE, a população idosa brasileira é composta por 29.374 milhões de pessoas, totalizando 14,3% da população total do país. A expectativa de vida em 2016, para ambos os sexos, aumentou para 75,72 anos, sendo 79,31 anos para a mulher e 72,18 para o homem.

Esse crescimento representa uma importante conquista social e resulta da melhoria das condições de vida, com ampliação do acesso a serviços médicos preventivos e curativos, avanço da tecnologia médica, ampliação da cobertura de saneamento básico, aumento da escolaridade e da renda, entre outros determinantes.

A transição demográfica brasileira apresenta características peculiares e demonstra grandes desigualdades sociais no processo de envelhecimento. Esse processo impactou e trouxe mudanças no perfil demográfico e epidemiológico em todo país, produzindo demandas que requerem respostas das políticas sociais, implicando em novas formas de cuidado, em especial aos cuidados prolongados e à atenção domiciliar. Associado a esse quadro, ocorreram mudanças na composição das famílias brasileiras, no papel da mulher no mercado de trabalho, na queda da taxa de fertilidade e na nupcialidade, resultando em novos desafios a serem enfrentados no cuidado à população idosa, dirigidos principalmente às políticas de saúde, da assistência social e da previdência social.

PERFIL EPIDEMIOLÓGICO

O perfil epidemiológico da população idosa é caracterizado pela tripla carga de doenças com forte predomínio das condições crônicas, prevalência de elevada mortalidade e morbidade por condições agudas decorrentes de causas externas e agudizações de condições crônicas. A maioria dos idosos é portadora de doenças ou disfunções orgânicas, mas cabe destacar que esse quadro não significa necessariamente limitação de suas atividades, restrição da participação social ou do desempenho do seu papel social. No cenário internacional, a discussão sobre envelhecimento da população mundial teve como marco a aprovação do Plano Internacional para Envelhecimento, conduzido pela ONU, em Madri, no ano de 2002, que estabeleceu como objetivo garantir o envelhecimento seguro e digno para todas as populações do mundo com participação e lugar nas sociedades como cidadãos plenos de direitos.

ESTATUTO DO IDOSO (HOJE CHAMADO DE ESTATUTO DA PESSOA IDOSA). COMPLETARÁ 20 ANOS

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é uma iniciativa inovadora na garantia de direitos da pessoa idosa, fruto de forte mobilização da sociedade, e abrange as seguintes dimensões:

  • direito à vida;
  • à liberdade;
  • ao respeito;
  • à dignidade;
  • à alimentação;
  • à saúde;
  • à convivência familiar;
  • à convivência comunitária.

Em 2013, comemoraram-se os 10 anos do Estatuto, com o reconhecimento de avanços significativos no campo dos direitos, mas ainda existam lacunas de atenção por parte das políticas públicas. Nesse mesmo ano foi lançado o Decreto Presidencial Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo, coordenado pela Secretaria dos Direitos Humanos e com a participação de doze ministérios, incluindo o Ministério da Saúde.

O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

PREVENÇÃO DE QUEDAS

Quedas são frequentes em pessoas idosas, mas podem ser evitadas com alguns cuidados. Geralmente, esses tombos provocam fraturas, traumatismo craniano, contusão muscular e, principalmente, o medo de cair novamente. Para evitar que tais situações aconteçam e coloquem a qualidade de vida da pessoa idosa em questão, tome as seguintes precauções:

  • Evite tapetes soltos.
  • As escadas e os corredores devem ter corrimão dos dois lados.
  • Use sapatos fechados com solados de borracha.
  • Coloque tapete antiderrapante no banheiro.
  • Evite andar em áreas com piso úmido.
  • Evite encerar a casa.
  • Evite móveis e objetos espalhados pela casa.
  • Deixe uma luz acesa à noite, caso você se levante.
  • Espere que o ônibus pare completamente para você subir ou descer.
  • Coloque o telefone em local acessível.
  • Utilize sempre a faixa de pedestres.
  • Se necessário, use bengalas, muletas ou instrumentos de apoio.
  • O importante é a sua segurança.

INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA

São instituições governamentais e não governamentais de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condições de liberdade e dignidade e cidadania.

AÇÕES PARA A PESSOA IDOSA

Para planejar ações voltadas para a população idosa é necessário saber quantos idosos vivem no território de abrangência e conhecer suas diferentes necessidades. Uma forma de planejar o cuidado a partir dessas necessidades é classificar as pessoas idosas de acordo com sua capacidade funcional e com os cuidados de que necessitam. Esses critérios podem ser identificados durante as visitas domiciliares e nas avaliações propostas na Caderneta da Saúde da Pessoa Idosa, que foi estruturada pelo Ministério da Saúde (MS) para ser um instrumento estratégico de acompanhamento longitudinal das condições de saúde da população idosa nos serviços de saúde.

De acordo com a condição funcional da pessoa idosa identificada a partir da avaliação realizada com o uso da Caderneta, será elaborado o plano de cuidados. A elaboração desse plano, coordenado e integrado, em curto, médio e longo prazo, visa especialmente à recuperação e/ou à manutenção da capacidade funcional da pessoa idosa. O sucesso do plano de ação depende do envolvimento do usuário, dos familiares e da equipe de saúde.

ARTICULAÇÕES

A Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa promove articulação intra e intersetoriais para o acompanhamento das ações em Saúde da Pessoa Idosa nas áreas técnicas dentro do Ministério da Saúde e junto a outros Ministérios, como o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeMinistério dos Direitos Humanos-MDH, entre outros. Tais articulações visam o cuidado integral, a proteção social e a garantia dos direitos das pessoas idosas e a seus familiares.

DATAS COMEMORATIVAS

Dia 15 de junho – Dia mundial de conscientização da violência contra a pessoa idosa O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES). O objetivo é sensibilizar a sociedade para o combate das diversas formas de violência cometida contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Dia 1º de outubro – Dia Nacional e Internacional do Idoso. O dia 1º de outubro foi instituído como “Dia Internacional do Idoso” por meio de Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) nº 45/106, de 14 de dezembro de 1990, e como “Dia Nacional do Idoso” pela Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006.

Esta data foi instituída para homenagear as pessoas idosas, comemorar as conquistas, aumentar a consciência para as questões do envelhecimento, conscientizar a todos sobre a importância das mudanças de atitudes para com as pessoas idosas, sensibilizar sobre os contínuos desafios que enfrentam e reconhecer as importantes contribuições que estes fazem ao nosso mundo, entre outros.

“Saúde da pessoa idosa — Ministério da Saúde” https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-idosa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *