Hoje acaba o prazo da consulta de sugestões da sociedade
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Há, contudo, uma pauta para esta seção, Sala de Aula, no contexto das eleicões de 2022. Penso que será útil e pode ajudar nesse momento. Este assunto eesteve no noticiário de 2019. A deputada federal Leandre (PV-PR) afirmou a um jornal paranaense que muitas vidas seriam poupadas se o projeto de lei de sua autoria tivesse urgência na agenda da Câmara dos Deputados: o projeto 5791/19 que institui a Política Nacional do Cuidado. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIdoso) lutou por ele durante todo o ano de 2019.
“Uma política de cuidados tem como destinatários não apenas as pessoas idosas, mas também crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas com deficiência que, em razão de sua condição de dependência, necessitam de cuidados”, ressalta Leandre.
Leandre lembrou que mudanças no perfil sociodemográfico do País, com a ampliação da participação feminina no mundo do trabalho e alterações nas configurações familiares tornaram insustentável o modelo familista de cuidado, que geralmente impunha à mulher a maior responsabilidade.
Uruguai é o país da América do Sul com maior número de idosos e onde a Política de Cuidados é responsabilidade do Estado.
Vizinho do Brasil pemitiu funcionamento do comércio e impôs poucas restrições; mesmo assim, pesquisas apontaram que mais de 90% dos uruguaios ficaram em casa; o país teve um número pequeno de mortes, comparado com as estatísticas de seus vizinhos. Caso bem-sucedido na América Latina, o Uruguai enfrentou a covid-19 sem quarentena obrigatória e uso de máscaras.
Descentralização
Pelo texto do projeto, a Política do Cuidado será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Caberá à União criar um comitê gestor da política, a ser constituído por representantes dos ministérios que possuam serviços de cuidado.
A proposta define cuidado como o conjunto de ações interdisciplinares destinadas a promover o bem-estar, a saúde, a segurança, a autonomia e independência geral da pessoa em situação de dependência, consideradas suas necessidades pessoais, familiares, educacionais, profissionais, sociais, culturais e comunitárias, sua individualidade e dignidade inerente.
Além disso, o texto estabelece diretrizes para a atuação integrada dos entes federados e enumera objetivos a serem observados. Tais princípios primam pela promoção da autonomia da pessoa a ser cuidada e também pela valorização de cuidadores profissionais, familiares e comunitários.
O projeto é a reapresentação em grande parte de uma outra proposta (PL 2029/15) que tramitou na Câmara, mas foi arquivada ao término da legislatura passada.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado por uma comissão especial, uma vez que foi distribuído a mais de três comissões para análise do mérito.
Agência Câmara de Notícias