Se todos fossem iguais para o BPC

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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício criado pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), que assegura aos seus beneficiários o recebimento de um salário-mínimo mensalmente.

A atualização do Cadastro Único para pagamento de benefícios sociais (CADÚnico) é uma das prioridades na Política Nacional do Idoso. O assunto foi discutido durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Os participantes sugeriram a intensificação da busca ativa para a atualização do Cadastro Único e uma comunicação mais próxima entre instituições do Executivo e do Legislativo para que a legislação de proteção dos idosos seja parte de uma política de Estado.

Segundo o IBGE, em 2020, 23 milhões de pessoas idosas viviam com uma renda mensal de até dois salários mínimos. Na última audiência pública no Senado sobre políticas públicas para o urgente envelhecimento da população brasileira, o consenso dos participantes sugeriu que a atualização seria uma ótima saída no curto prazo.

“Nada   mais justo do que garantir direitos e políticas públicas humanitárias — afirmou o senador Paulo Paim, presidente da comissão. 

Dados do mês de agosto apontavam que quase 100% dos 4,8 milhões de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Contudo, apesar de quase a totalidade estar inscrita no Cadastro Único, cerca de metade dos idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC estão com seus dados desatualizados.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para realizar o pagamento do benefício, o INSS considera a inscrição no CadÚnico e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do seu município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. O registro também pode ser feito por um responsável familiar.

 A atualização deve ser realizada, no mínimo, a cada dois anos para garantir a manutenção do benefício, mesmo que não haja nenhuma alteração nos dados da família. Para tanto, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município ou do Distrito Federal ou o posto de cadastramento mais próximo para fazer a inscrição ou atualizar os dados do CadÚnico.

De janeiro até julho, o número de beneficiários não inscritos passou de 310 mil para apenas 38 mil, o que dá ao INSS a continuidade do pagamento do benefício a mais pessoas.

A atualização deve ser realizada, no mínimo, a cada dois anos para garantir a manutenção do benefício, mesmo que não haja nenhuma alteração nos dados da família. Para tanto, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município ou do Distrito Federal ou o posto de cadastramento mais próximo para fazer a inscrição ou atualizar os dados do CadÚnico.

Contudo, apesar de quase a totalidade estar inscrita no Cadastro Único, cerca de metade dos idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC estão com seus dados desatualizados

Como reativar o benefício

Nos casos em que o BPC for suspenso por falta de atualização no cadastro, o segurado deve primeiramente atualizar seus dados CRAS. Depois, basta acessar o Meu INSS e solicitar o serviço  “Reativar Benefício”.

O valor do benefício se baseia no piso estabelecido para o salário mínimo. Dessa forma, o reajuste sofrido pelo piso nacional acaba afetando o BPC. A partir de agora, em 2023, o valor do benefício seguirá o mínimo, passando também para R$ 1.320,00.7 de jun. de 2023

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que o país tem hoje 33 milhões de pessoas idosas. Em 2020, quase 70% dos idosos viviam com renda mensal de até dois salários mínimos. Boa parte desse grupo está em situação vulnerável e suscetível a violência física e a golpes, além de vivenciar isolamento, abandono, discriminação, más condições de saúde, e desrespeito aos desejos do idoso, como poder escolher onde quer viver.

Para ter acesso ao benefício, o interessado pessoa idosa deve, comprovadamente, estar em uma situação economicamente vulnerável. O BPC pode ser também dado a portadores de deficiência, independentemente do fator idade.

 Atualmente, quase 5 milhões de brasileiros recebem o benefício mensalmente, segundo dados do Portal da Transparência. Porém, vale lembrar que, em se tratando de uma vantagem financeira de caráter assistencial, o cidadão deve preencher alguns requisitos para fazer jus ao salário-mínimo pago ao BPC.

Conforme previsto na legislação, o solicitante, pessoa idosa, deve ter pelo menos 65 anos ou, em caso de portadores de deficiência, qualquer idade — desde que a condição apresentada dificulte a participação do indivíduo na sociedade com igualdade de condições.

Importante mencionar que os impedimentos relacionados à deficiência podem ser de caráter físico, mental ou intelectual. Entretanto, os mesmos também devem contar com efeitos cuja duração seja de no mínimo 2 anos.

Outra regra importante passa diretamente pela soma da renda do grupo familiar. Por regra, a renda máxima por pessoa deve ser igual ou menor que ¼ do salário-mínimo. Em alguns casos, permite-se, para efeitos de liberação do BPC, uma renda de até ½ salário-mínimo por componente do grupo familiar.

De acordo com a Lei nº 14.176/2021, essa possibilidade se aplica:

  • a depender do grau de deficiência do requerente;
  • quando o orçamento familiar está destinado exclusivamente para custear despesas relacionadas à saúde; ou
  • se o beneficiário depender de terceiros para realizar suas atividades diárias comuns.

Por fim, os integrantes do grupo familiar devem ser devidamente inscritos no CadÚnico, antes de o benefício ser solicitado. Em outras palavras, devem constar todas as informações pessoais daqueles que compõem a mesma moradia, mesmo quando eles não se enquadram no grupo familiar.

Qual a data de pagamento do BPC?

O calendário do BPC é, em termos simples, uma espécie de cronograma definido pelo INSS, em que se divulgam todas as datas que o benefício será processado. Em outras palavras, ele se trata de uma tabela no qual os beneficiários podem consultar o período em que o benefício será disponibilizado na conta bancária do titular.

Sendo assim, é por meio dele que a pessoa titular do BPC pode, por exemplo, conhecer as datas em que seu benefício será liberado para pagamento. Por regra, esses prazos são estabelecidos tendo como base o valor do benefício a ser recebido e o número do cartão do benefício, tal como ocorre com as aposentadorias e pensões do INSS.

Na prática, os beneficiários são agrupados conforme o último número que antecede o dígito verificador (antes do traço), sendo que os depósitos são feitos em ordem crescente, ou seja, do 1 ao 9. Portanto, recebe primeiro o BPC aqueles cuja sequência final seja o 1, em seguida, o 2 e assim sucessivavamente.

Thereza Christina Pereira Jorge com informações da Agência Senado e  do site BX Blue

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