Convenção Interamericana dos Direitos dos Idosos aguarda o Brasil há 7 anos. E agora, Deputados?

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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) solicitou à Câmara dos Deputados (CD) a imediata aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 863/2017, que trata da internalização da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Celebrada em 2015, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), a convenção está parada há cinco anos, aguardando a apreciação pelo plenário da CD. A PFDC já havia encaminhado ofício, em 2019, solicitando celeridade na tramitação.

Assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e remetido ao presidente e aos líderes partidários da CD, o ofício destaca a importância desse instrumento internacional, que define o conceito de abuso, abandono, negligência, envelhecimento, discriminação e maus-tratos, assim como os serviços oferecidos aos idosos, subsidiando a aplicação da legislação brasileira já existente (Leis nº 8.842/1944 e nº 10.741/2003).

Segundo a Procuradora Regional da República Caroline Maciel, coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) “Mulher, Criança, Adolescente e Idoso: Proteção de Direitos” da PFDC, a convenção é considerada o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculante sobre o tema. Seu propósito é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas idosas. Ela lembra, ainda, que, à época, o Brasil se engajou no âmbito interamericano para a entrada em vigor desse instrumento.

A expectativa de vida média da população brasileira passou de 45,5 anos em 1940 para 76,2 anos em 2018, de acordo com dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, o Brasil contava com mais de 28 milhões de pessoas nessa faixa etária, número que representa 13% da população do país. Esse crescimento da população idosa tem sido observado também internacionalmente, de acordo com o GT.

Embora já existam normativos legais que disciplinam os direitos dos idosos, como a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a entrada em vigor da Convenção deve promover nacionalmente a implementação de políticas públicas voltadas para esse grupo populacional. Também ajudará a definir melhor as responsabilidades dos Estados a respeito do tema e contribuirá para a plena inclusão, integração e participação dos idosos na sociedade, por meio do fomento à promoção de iniciativas que garantam a autonomia, mobilidade, acesso à informação e serviços, segurança e saúde preventiva.

Para ter plena eficácia no âmbito interno, após aprovada pelo Congresso Nacional, a convenção deve ser promulgada por decreto presidencial, bem como publicado o seu inteiro teor no Diário Oficial.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

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