O Estatuto do Idoso é de 2003.
“A aplicabilidade do Estatuto da Pessoa Idosa nos dias
atuais.
O envelhecimento populacional é um fato inegável,
já que em 2030 o Brasil terá a quinta maior população
idosa do mundo e, em 2039 passará a ter
mais idosos do que crianças Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Isso demandará respostas sociais para que o envelhecimento
seja um processo assistido, acompanhado
pelas políticas públicas.
Buscando-se, reduzir as desigualdades por meio
de serviços, recursos, acessibilidade, respeito, tolerância
e convivência, esses são os direitos garantidos
na Constituição Federal e no Estatuto do
Idoso.
Breve histórico dos direitos dos idosos no Brasil:
Com o envelhecimento populacional, o número de
idosos no Brasil cresceu 18% em 5 anos e ultrapassou
30 milhões em 2017 Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE, revisão 2018). Apesar
dos grandes avanços da medicina e da tecnologia,
a sociedade ainda encara de forma preconceituosa
os idosos, taxando-os como pessoas
retrógradas, incapazes de aprender, inflexíveis, que
nada têm a contribuir e que agem e envelhecem,
tanto homens quanto mulheres, igualmente.
A sociedade atual conta com baixos índices de natalidade
e mortalidade e processos de mudança
acelerados em que a inovação tende a ocupar o
lugar da tradição. Além disso, há uma valorização
das esferas da produção e do consumo, ao mesmo
tempo em que o patrimônio familiar é substituído
pelo projeto individual. Essas ações não expressam
boas perspectivas para as pessoas idosas.
Torna-se imprescindível que os idosos que hoje
habitam nas grandes cidades, onde se têm opções
diversas de lazer, cultura e recursos, desmistifiquem
os estereótipos com os quais a sociedade
os rótula e sejam os porta-vozes das mudanças
sociais que lentamente acontecem, e que, como
protagonistas deste momento histórico, assumam
o próprio envelhecimento, procurem se reinventar,
mudando sua história de vida e sendo cada vez
mais ativos e participantes.
Frequentando universidades,
palestras, grupos comunitários, fóruns,
encontros e seminários. Contribuirão assim com
sua união e força para a desconstrução dessa
imagem, ao mesmo que irão incentivar políticas
públicas e privadas, amparadas na cultura dos
direitos humanos, a desenvolver mais programas
sociais de inclusão de seu grupo etário, que cada
vez é maior em nosso país.
No decorrer do tempo, foi sentida a necessidade
de se estabelecer políticas públicas específicas de
atendimento a segmentos da população devido às
suas necessidades particulares. Uma população
que, com certeza, é muito distinta em suas necessidades
e direitos. Na história global, relatos antigos
já expressavam preocupações quanto aos cuidados,
ao relacionamento familiar e às questões
éticas no processo de envelhecimento.
A Constituição Federal (CF) de 1988, estabelece os
direitos básicos à liberdade de crença e consciência,
à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho,
ao lazer, à segurança, ao transporte, à previdência
e à assistência em todas as fases da vida.
As reflexões sobre o auxílio em prol dos idosos
ocorrem no Brasil há mais de 40 anos.
Em 1976, o Ministério da Previdência e Ação Social realizou,
em Brasília (DF), o primeiro Seminário Nacional de
Estratégias de Políticas para o Idoso. A partir desse
acontecimento, foram organizados movimen
tos em prol dos idosos, levando ao surgimento de
leis e políticas específicas.
No dia 1º de outubro de 2003, no Senado Federal,
foi sancionada a redação final do Estatuto do Idoso
(EI), que garante que o idoso goze de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade
e do Poder Público assegurar às pessoas
com idade igual ou superior a 60 anos, prioridades,
à efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer,
ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade,
ao respeito e à convivência familiar e comunitária,
preceitos máximos da Constituição Federal(CF).
O Estatuto do Idoso (EI), foi recebido com otimismo
pelos idosos, com expectativa pelos profissionais
que atuam na área da gerontologia. Ele aponta
uma nova perspectiva na tentativa de resgatar
o direito à cidadania dos brasileiros com 60 anos
ou mais, que suportam uma série de humilhações,
como a mísera aposentadoria, a falta de moradia,
as dificuldades de locomoção e, principalmente, o
atendimento escasso à saúde.
O Estatuto do Idoso (EI) contemplou as leis já existentes,
organizou-as por tópicos, discorreu sobre
cada um dos direitos e especificou as sanções
para os infratores, tornando mais prática sua compreensão
e aplicação.
Compreende cinco grandes tópicos: direitos fundamentais,
conforme definidos na Constituição
Federal (CF); medidas de proteção ao idoso em
estado de risco pessoal ou social; política de atendimento,
por meio da regulação e do controle das
entidades que atendem o idoso; acesso à Justiça,
com a determinação de que o idoso tem prioridade
nos trâmites judiciais e a definição da competência
do Ministério Público na defesa do idoso.
O Estatuto do Idoso (EI) traz inúmeros benefícios e
renova a esperança de concretizar em defesa dos
direitos dos idosos. Entre os benefícios imediatos,
coloca como obrigação do Poder Público o fornecimento
gratuito de medicamentos, especialmente
os de uso continuado, assim como próteses e
outros recursos relativos a tratamento, habilitação
ou reabilitação.
A implementação da legislação, em especial do
Estatuto do Idoso (EI), pode ser percebida pelas
vastas melhorias ocorridas na atenção aos idosos,
visto a ampliação de seus direitos e ao aumento da
conscientização da sociedade em geral na relação
que diz respeito ao processo de envelhecimento
ativo.
Dessa forma, o Estatuto do Idoso (EI) apresenta-se
como um instrumento importante de um processo
voltado à construção e efetivação das garantias
asseguradas em Lei, a pessoa idosa no Brasil.”
Elizabeth Costa Fagnoni
Pedagoga, especialista em gerontologia na Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo (FM/USP) e em direito
constitucional, pós-graduada (lato sensu) na Escola Superior
de Direito Constitucional (ESDC)
https://longevinews.com.br/2020/12/23/a-aplicabilidade-do-estatuto-do-idoso-nos-dias-atuais/