O Estatuto da Pessoa Idosa aplicado aos dias de hoje

Autor(a):

O Estatuto do Idoso é de 2003.

Em 2019, foi sancionado o Projeto de Lei nº 3.646, que alterou a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. A lei alterou o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa.

“A aplicabilidade do Estatuto da Pessoa Idosa nos dias

atuais.

O envelhecimento populacional é um fato inegável,

já que em 2030 o Brasil terá a quinta maior população

idosa do mundo e, em 2039 passará a ter

mais idosos do que crianças Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE).

Isso demandará respostas sociais para que o envelhecimento

seja um processo assistido, acompanhado

pelas políticas públicas.

Buscando-se, reduzir as desigualdades por meio

de serviços, recursos, acessibilidade, respeito, tolerância

e convivência, esses são os direitos garantidos

na Constituição Federal e no Estatuto do

Idoso.

Breve histórico dos direitos dos idosos no Brasil:

Com o envelhecimento populacional, o número de

idosos no Brasil cresceu 18% em 5 anos e ultrapassou

30 milhões em 2017 Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE, revisão 2018). Apesar

dos grandes avanços da medicina e da tecnologia,

a sociedade ainda encara de forma preconceituosa

os idosos, taxando-os como pessoas

retrógradas, incapazes de aprender, inflexíveis, que

nada têm a contribuir e que agem e envelhecem,

tanto homens quanto mulheres, igualmente.

A sociedade atual conta com baixos índices de natalidade

e mortalidade e processos de mudança

acelerados em que a inovação tende a ocupar o

lugar da tradição. Além disso, há uma valorização

das esferas da produção e do consumo, ao mesmo

tempo em que o patrimônio familiar é substituído

pelo projeto individual. Essas ações não expressam

boas perspectivas para as pessoas idosas.

Torna-se imprescindível que os idosos que hoje

habitam nas grandes cidades, onde se têm opções

diversas de lazer, cultura e recursos, desmistifiquem 

os estereótipos com os quais a sociedade

os rótula e sejam os porta-vozes das mudanças

sociais que lentamente acontecem, e que, como

protagonistas deste momento histórico, assumam

o próprio envelhecimento, procurem se reinventar,

mudando sua história de vida e sendo cada vez

mais ativos e participantes. 

Frequentando universidades,

palestras, grupos comunitários, fóruns,

encontros e seminários. Contribuirão assim com

sua união e força para a desconstrução dessa

imagem, ao mesmo que irão incentivar políticas

públicas e privadas, amparadas na cultura dos

direitos humanos, a desenvolver mais programas

sociais de inclusão de seu grupo etário, que cada

vez é maior em nosso país.

No decorrer do tempo, foi sentida a necessidade

de se estabelecer políticas públicas específicas de

atendimento a segmentos da população devido às

suas necessidades particulares. Uma população

que, com certeza, é muito distinta em suas necessidades

e direitos. Na história global, relatos antigos

já expressavam preocupações quanto aos cuidados,

ao relacionamento familiar e às questões

éticas no processo de envelhecimento.

A Constituição Federal (CF) de 1988, estabelece os

direitos básicos à liberdade de crença e consciência,

à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho,

ao lazer, à segurança, ao transporte, à previdência

e à assistência em todas as fases da vida.

As reflexões sobre o auxílio em prol dos idosos

ocorrem no Brasil há mais de 40 anos. 

Em 1976, o Ministério da Previdência e Ação Social realizou,

em Brasília (DF), o primeiro Seminário Nacional de

Estratégias de Políticas para o Idoso. A partir desse

acontecimento, foram organizados movimen

tos em prol dos idosos, levando ao surgimento de

leis e políticas específicas.

No dia 1º de outubro de 2003, no Senado Federal,

foi sancionada a redação final do Estatuto do Idoso

(EI), que garante que o idoso goze de todos os

direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

Sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade

e do Poder Público assegurar às pessoas

com idade igual ou superior a 60 anos, prioridades,

à efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação,

à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer,

ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade,

ao respeito e à convivência familiar e comunitária,

preceitos máximos da Constituição Federal(CF).

O Estatuto do Idoso (EI), foi recebido com otimismo

pelos idosos, com expectativa pelos profissionais

que atuam na área da gerontologia. Ele aponta

uma nova perspectiva na tentativa de resgatar

o direito à cidadania dos brasileiros com 60 anos

ou mais, que suportam uma série de humilhações,

como a mísera aposentadoria, a falta de moradia,

as dificuldades de locomoção e, principalmente, o

atendimento escasso à saúde.

O Estatuto do Idoso (EI) contemplou as leis já existentes,

organizou-as por tópicos, discorreu sobre

cada um dos direitos e especificou as sanções

para os infratores, tornando mais prática sua compreensão

e aplicação.

Compreende cinco grandes tópicos: direitos fundamentais,

conforme definidos na Constituição

Federal (CF); medidas de proteção ao idoso em

estado de risco pessoal ou social; política de atendimento,

por meio da regulação e do controle das

entidades que atendem o idoso; acesso à Justiça,

com a determinação de que o idoso tem prioridade

nos trâmites judiciais e a definição da competência

do Ministério Público na defesa do idoso.

O Estatuto do Idoso (EI) traz inúmeros benefícios e

renova a esperança de concretizar em defesa dos

direitos dos idosos. Entre os benefícios imediatos,

coloca como obrigação do Poder Público o fornecimento

gratuito de medicamentos, especialmente

os de uso continuado, assim como próteses e

outros recursos relativos a tratamento, habilitação

ou reabilitação.

A implementação da legislação, em especial do

Estatuto do Idoso (EI), pode ser percebida pelas

vastas melhorias ocorridas na atenção aos idosos,

visto a ampliação de seus direitos e ao aumento da

conscientização da sociedade em geral na relação

que diz respeito ao processo de envelhecimento

ativo.

Dessa forma, o Estatuto do Idoso (EI) apresenta-se

como um instrumento importante de um processo

voltado à construção e efetivação das garantias

asseguradas em Lei, a pessoa idosa no Brasil.”

Elizabeth Costa Fagnoni

Pedagoga, especialista em gerontologia na Faculdade de Medicina

da Universidade de São Paulo (FM/USP) e em direito

constitucional, pós-graduada (lato sensu) na Escola Superior

de Direito Constitucional (ESDC)

[email protected]

https://longevinews.com.br/2020/12/23/a-aplicabilidade-do-estatuto-do-idoso-nos-dias-atuais/ 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *